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Nesta quarta-feira (19), a Prefeitura de Joinville publicou o quadro de vagas disponíveis nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados para o ano letivo de 2022. São 1.088 vagas para crianças de 4 meses até 3 anos e 11 meses e, destas, 997 são para turno integral. No total, 37 unidades educacionais firmaram convênio com a Secretaria de Educação de Joinville para oferecer vagas para atendimento em berçário e maternal.
Os pais ou responsáveis por crianças desta faixa etária podem acessar a lista no site da Prefeitura de Joinville. Para participar da seleção é necessário atualizar o cadastro da criança e selecionar até cinco Centros de Educação Infantil conveniados e pelo menos um CEI da Rede Municipal de Ensino.
O prazo para esta atualização encerra na sexta-feira (21/1), às 23h59. Na segunda-feira (24/1), será realizada a classificação, de forma automática, a partir do Índice de Classificação. A lista de vagas e o endereço eletrônico para atualização do cadastro podem ser acessados no site da prefeitura (bit.ly/MatriculaEducacaoJlle).
A divulgação da primeira lista de classificação será feita na terça-feira (25/1) também no site da prefeitura e nos murais dos CEIs conveniados. Após o resultado, os familiares terão três dias úteis dias para entregarem a documentação solicitada na unidade escolar onde a criança foi classificada, gerando oficialmente a matrícula.
Caso o nome da criança não apareça na lista, os pais ou responsáveis devem realizar as devidas alterações no cadastro para continuarem participando das novas chamadas para preenchimento das vagas em CEIs municipais e conveniados ao longo de 2022.
Os critérios para geração do Índice de Classificação são: crianças vulneráveis socialmente (que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional, ou que estiveram sob o serviço nos últimos seis meses); crianças com deficiência; grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias; grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas prioridades acima; e grau socioeconômico (cadastros que já receberam oferta de vaga e haviam sido reclassificados como não aptos à matrícula).
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